quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Escolhendo o tipo de união

Casar não é tão simples, assim.
É necessário apresentar alguns documentos no cartório para marcar o casamento, além de pagar algumas taxas. O ideal é entrar com as documentações dois meses antes da cerimônia.
Documentos necessários:

  • certidão de nascimento e identidade originais - ficarão no cartório
  • comprovante de residência original 
  • duas testemunhas - maiores de idade e deverão apresentar RG original 
Leve os nomes dos padrinhos e as cópias dos documentos deles. A taxa do cartório é em torno de 300 reais.

O tempo de espera para averiguar os documentos é chamado de proclamas.
O casamento será publicado no Diário Oficial - é legal guardar o jornal.


Escolhendo o tipo de união:
É necessário escolher como ficará os bens do casal, tanto os adquiridos antes ou depois do casamento.
Nessa hora é preciso ser racional e escolher com cuidado o tipo de união, para não haver problemas futuros  quanto aos bens adquiridos por ambos.

  • Comunhão parcial de bens: é mais usada. O que cada um tinha quando solteiro continua sendo de cada um. Somente o que for adquirido depois do casamento é que passa a ser de ambos. No caso de herança, não é dividido, a não ser que seja feito no nome do casal.
  • Comunhão universal de bens: tudo pertence ao casal, mesmo sendo adquirido antes do casamento. Em caso de morte de um dos dois, metade é dividido entre os herdeiros.
  • Separação total de bens: com o Novo Código Civil, caso ocorra a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente receberá parte igual a dos filhos.


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